Departamento das Unidades Especiais ®
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Estatuto Oficial do DUE ®

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Mensagem por -MiguelPT- Seg Fev 06, 2017 11:29 pm

Capítulo I - Regras básicas

Art.1. A Constituição do DUE é o conjunto de leis base que regula o funcionamento mínimo da polícia, visando a integridade de todos os departamentos, órgãos e funcionários no meio em que se inserem sem qualquer problema ou interveniente negativo.

Art.2. Infringir as regras apresentadas gerará advertência oral ao infrator ou, em casos mais graves, punição e advertência registrada ou até mesmo rebaixamento ou demissão.

Art.3. Respeite todos os funcionários, convidados, aliados ou qualquer outro nos quartos oficiais do DUE.

Art.4. É extremamente proibido o uso de termos de baixo calão que atinja a pessoa a nível físico, moral ou virtual. Ofensas e difamações com base na religião, raça, opção sexual ou precedência familiar resultam em advertências verbais ou escritas.

Art.5.  DUE, assim como toda e qualquer outra instituição policial, respeita e efetua a manutenção da Habbo Etiqueta. Qualquer infração contra esta, resulta em advertências escritas, rebaixamentos ou demissões.

Art.6. Não peça promoção. Os superiores estão devidamente encarregados de observar e recompensar quem se esforça conforme os dias no cargo, esforço desempenhado, postura na base e ainda ortografia e respeito para com os superiores.

Art.7. A permanência fora da base deverá ser solicitada ao Comandante Geral de Base. O funcionário que estiver descumprindo essa regra freqüentemente estará sujeito à punições ou advertências verbais e/ou escritas.


Capítulo II - Organização dos Poderes

Art.1. A polícia DUE possui uma ordem em relação aos poderes:


1.Corpo Administrativo

2.Departamentos Administrativos

3.Corpo Executivo e Corpo Militar


Art.2. Os poderes são organizados de tal forma que o Corpo Administrativo é o Poder que detém maior influência e que dá a ordem final referente aos assuntos relacionados à DUE e seus funcionários.

Art.3. Os Departamentos Administrativos são órgãos especiais dependentes da Fundação que controlam áreas específicas da Administração da Polícia.

Art.4. O Corpo Executivo e Corpo Militar são formados por todos os demais funcionários da Policia DUE onde os mesmo se equivalem na divisão Hierárquica.



Capítulo III - Organização do corpo hierárquico

Art.1. A hierarquia da polícia DUE é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os policiais.

Art.2. O Corpo Militar é divido em Praças e Oficiais.

Art.3. A hierarquia do Corpo Militar está disposta da seguinte forma, iniciando em Praças:

Recruta
Agente
Cabo
Sargento
Subtenente


Art.3.1 Continuação do Corpo Militar com patentes de Oficial:

Tenente
Capitão
Major
Tenente Coronel
Coronel
General
Marechal
Comandante
Comandante Geral


Art.2.2. O Corpo de Executivos é formado pelas patentes:

Sócio
Inspetor
Auditor
Coordenador
Administrador
Procurador
Ministro
Escrivão
Embaixador
Acionista
Conselheiro
Chanceler


Art.3.3. As patentes do Corpo Militar equivalem às patentes do Corpo Executivo da seguinte forma:

Recruta ----------------
Agente ----------------
Cabo Sócio
Sargento Inspetor
Subtenente Auditor
Tenente Coordenador
Capitão Administrador
Major Procurador
Tenente Coronel Ministro
Coronel Escrivão
General Embaixador
Marechal Acionista
Comandante Conselheiro
Comandante G. Chanceler


Art.3.4. O Corpo Administrativo é formado pelos Cargos:

Co Fundador
Sub Fundador
Fundador
Supremo

Art.3.5 As patentes pertencentes ao Corpo Administrativo não podem ser vendidas, compradas, trocadas ou qualquer outra atividade de mesma espécie e/ou semelhança.


Capítulo IV - Promoções

Art.1. Toda Promoção deve ser postada no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.

Art.1.1. As promoções só devem ser aplicadas por membros da Supervisão de promoções (S.P's.), e membros da fundação.

Art.1.2. Além de ser membro do S.P, você deverá ter duas patentes acima da pessoa que for promover.

Art.1.3. Para efetuar uma promoção, você deverá olhar se ele tem os dias mínimos para promoção, além de olhar se ele fez todos testes destinados a sua patente.

Art.1.4. Dias mínimos para promoção:

Agente 0 dias
Cabo 2 dias
Sargento 4 dias
Subtenente 7 dias
Tenente 11 dias
Capitão 13 dias
Major 16 dias
Tenente Coronel 16 dias
Coronel 19 dias
General 24 dias
Marechal 31 dias
Comandante Tempo Indeterminado
Comandante Geral Tempo Indeterminado



Capítulo V – Advertências, Rebaixamentos e Demissões

Art.2. Todo rebaixamento deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.

Art.2.1. Os rebaixamentos devem ser aplicados apenas pelos membros do Corpo Administrativo ou por membros do Departamento de Justiça, via Corregedoria, desde que se tenha autorização por escrito do Corpo Administrativo.

Art.2.2. São consideradas métodos de rebaixamento:

-Rebaixamento Remoto: Ocorre quando o policial possui 3 advertências por escrito. O indiciado é rebaixado um cargo.

-Rebaixamento Efetivo: Ocorre quando o policial é rebaixado sem possuir nenhuma advertência por escrito. O indiciado está sujeito a ser rebaixado um ou mais cargos.


Art.3. Toda demissão deve ser postado no fórum, de acordo com o modelo ali apresentado.

Art.3.1. Demissões são medidas severas que podem ser aplicadas por membros da corregedoria, ou membros do Corpo Administrativo.

Art.3.2. São tidos como termos de demissão:


Demissão Efetiva: Ocorre de forma direta, sem necessidades de acúmulos de advertências/punições devido a quebra do Conjunto de Leis do DUE ou Habbo Etiqueta (somente graves), tendo assim, julgamento com sensatez e visão do membro responsável pela ação.

Demissão por Ausência: Ocorre quando o membro se ausenta por 15 ou mais dias seqüentes sem aviso prévio.

Auto Demissão: Ocorre quando o policial renuncia a sua patente por motivos pessoais, obrigatórios, insatisfações, desacordos ou qualquer outra justificativa de mesma qualidade ou espécie.



Art.3.3. Em casos de ausência com aviso prévio, o mesmo não poderá ser destituído de suas funções.

Art.3.4. Caso o membro auto demita (SEM MOTIVOS), ele terá uma semana de prazo para retornar com duas patentes à menos, porém se o mesmo não retornar dentro desse prazo, terá que se alistar novamente.

Art.3.5. Caso o membro auto demita (COM MOTIVOS), ele terá o prazo de 1 mês para retornar com o seu antigo cargo, sem rebaixamento e nem punições, porém se o mesmo não retornar dentro desse prazo, terá que se alistar novamente.

Art.3.6. Caso o membro tenha sido demitido por ausência e seu tempo inativo seja inferior a 60 dias (2 meses), o ex-membro poderá solicitar reativação na policia com duas(2) patente a menos. Em situações de ausência superior a 60 dias e máxima a 90 dias (3 meses), o ex-funcionário em questão poderá solicitar reativação na policia com três (3) patentes a menos. Ausência superior a 90 dias estará sujeita a aprovação do Departamento de Justiça em conjunto com Corpo Administrativo.

Art.4. Em casos de Traição à Instituição Policial, seja ela por Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Tentativa de Suborno, Ataques Únicos (base e/ou quartos oficiais), Múltiplos (base e/ou quartos oficiais e grupos oficiais) ou Totais (base e/ou quartos oficiais, grupos oficiais e fórum ou site), ou qualquer outro tipo de traição, seja ela semelhante ou igual às citadas acima, o funcionário será julgado pelo Corpo Administrativo em liderança da Corregedoria, podendo ser banido por tempo determinado ou indeterminado. Após este prazo, o membro poderá voltar com rebaixamentos múltiplos, determinados pelo Corpo Administrativo.

Art.5. São considerados como métodos de correção e punição, advertências verbais e advertências por escrito.

Art.5.1. Pode ser considerado métodos de punição os seguintes:


Continência: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau leve, ofensas e brigas em Base com grau leve, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau leve, inativação do avatar com símbolos de sono (zZZz) em locais não destinados à ausência, e a entrada da base com o uso inadequado do uniforme e toda outra prática semelhante ou igual considerada pelos oficiais como práticas de grau leve. A correção deverá ser feita com o comando de CONTINÊNCIA entre 5 a 20 minutos no máximo, a depender do grau de infração.


Advertência Verbal: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos à superiores, pares e inferiores com grau médio, ofensas e brigas em Base com grau médio, prática de racismo e/ou preconceito com grau médio, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau médio e toda outra prática semelhante ou igual considerada pela fundação como práticas de grau médio. A correção deverá ser feita através de SUSSURROS, visando a não difamação do policial.


Advertência por Escrito: Deve ser aplicada quando um policial pratica desrespeitos á superiores, pares e inferiores com grau alto, ofensas e brigas em Base com grau alto, prática de racismo e/ou preconceito com grau alto, prática de atividades com difamação à Base e seus membros com grau alto e toda outra prática semelhante ou igual considerada pela fundação como prática de grau alto. A punição deverá ser validada através de uma postagem feita ao Relatório de Advertências.


Art.5.2. Ao ser aplicada a Advertência por Escrito, o membro é sujeito à privação salarial até que se regularize a situação e a correção seja estabelecida.

Art.5.3. As advertências só podem ser retiradas, quando o funcionário em questão receber uma nova promoção, ou caso o Corpo Administrativo ou DpJ (Departamento de Justiça) retire por algum motivo em questão.

Art.5.3. Caso haja discordância por parte do funcionário advertido por escrito, este deverá procurar a fundação, que reavaliará as condições das advertências. O prazo para solicitação de reavaliação da correção é de até cinco (5) dias pós-postagem.

Art.5.4. Caso seja constatado imprudência e abuso de poder por parte do aplicador, o mesmo estará sujeito ao dobro da punição que estava aplicando à vítima.

Art.5.7. Estão liberados para aplicação punições, todos os funcionários pertencentes a partir do Corpo Militar com Patente Oficial.

Art.5.8. Estão liberados para aplicação de advertências verbais, todos os funcionários a partir da patente militar e executiva de Major e Procurador, respectivamente.

Art.5.9. As aplicações de advertências escritas só poderão ser aplicadas da seguinte forma:


Só poderão aplicar advertências escritas a partir da patente Militar e executiva de Comandante/Conselheiro, onde só poderá aplicar quando o infrator estiver no mínimo 2 cargos abaixo do aplicador.

Art.5.10. Patentes iniciais de Agentes e Cabos/Sócios estão isentos às punições de Continência e Advertência Escrita.

Art.5.11. Caso haja o descumprimento, discordância ou erro por parte dos aplicadores em relação aos artigos 5.7; 5.8 e 5.9, estes serão advertidos e privados de seus salários e/ou promocionalmente.



Capítulo VI - ADM

Art.1. O Direito na Base é entregue a pessoas de extrema confiança da fundação.

Art.2. O uso indevido de direitos em base sejam para ataques, invasões, brincadeiras de má conduta ou semelhante, é considerada prática terrorista e de traição à DUE, estando sujeito às medidas dos Artigos dois, três e quatro do quarto capítulo.

Art.3. Pessoas demitidas por ataques só poderão voltar com aprovação unânime de todos os membros da FUNDAÇÃO.



Capítulo VI - Comandos

Art.1. Os comandos atuais do Departamento da Unidade Especial são:

Sentido
Marca-passos
Apresentar armas
À vontade


Sentido: Deve-se dar um passo à frente/trás do posto em que estiver permanecendo imóvel e em silêncio até a segunda ordem do Superior.

Marca-passos: Nesse comando deve-se dançar "HAP HOP" até a segunda ordem do Superior.

Apresentar-Armas: Nesse comando deve-se acenar repetidamente, até que o comando ‘’SENTIDO’’ seja dado novamente.

À vontade: Nesse comando você poderá retornar as suas atividades anteriores.


Capítulo VI - Aulas e testes

Art.1. Treinos, testes e aulas são métodos de ensino eficaz e dinâmico aplicados na DUE, visando o aprimoramento dos funcionários e recrutas.

Art.2. As aulas atualmente presentes na RHC são:



Teste Inicial (T.I): Destinada à formação de Recrutas.
Aula de capacitação de agentes (ACA): Destinadas aos Agentes.
Treinamento de Comando de Alavancas (TCA): Destinado para militar após sargento.

Art.3. As aulas são aplicadas o mais rápido possível.


Capítulo VI - Pagamentos e Bonificações

Art.1. Os Pagamentos da RHC são realizados nos dias 15 e 30 de cada mês aos membros destaques de cada grupo. A lista de pagamento é elaborada, normalmente pela fundação, no dia anterior ao pagamento.

Art.2. Após a formação da lista, esta será postada no fórum ou na pagina oficial da DUE no facebook e poderá ser conferida pelos funcionários.

Art.3. A primeira e a segunda chamada serão postadas juntamente com a lista no fórum. O funcionário que não puder comparecer nestas, terá de solicitar a postagem do motivo da ausência e em até 24 horas (1 dia) após a segunda chamada deverá resgatar o seu salário.

Art.4. Estarão privados (isentos) do salário, todos aqueles que estiverem Advertidos por Escrito, mesmo estando na lista postada. Estes poderão receber novamente apenas com ordens explícitas da fundação.


Capítulo VI - Considerações Finais

Art.1. A Constituição do DUE deve ser seguida RIGOROSAMENTE por todos os membros do Departamento da Unidade Especial, inclusive pela fundação. Não há nada de qualquer espécie acima dela.

Art.2. Ao infringir de quaisquer desses tópicos, serão considerados ilegais e os infratores serão punidos de acordo com a pena estipulada pela fundação, e pela corregedoria.

Art.3. A Constituição pode sofrer modificações com o passar do tempo, portanto é aconselhável sua leitura e meditação constante.

Art.4. As modificações deste Conjunto de Leis, só poderão ser realizadas pelos Supremos, e pelos fundadores da Polícia DUE.
-MiguelPT-
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